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Resolução Camex 79 de 25/out/2018

Esta resolução altera o art. 5º da Resolução CAMEX nº 46, de 5 de julho de 2017.

"Art. 5º O Departamento de Defesa Comercial da Secretaria de Comércio Exterior realizará monitoramento trimestral da evolução do volume das importações do produto sujeito à medida antidumping, o qual será objeto de relatório a ser encaminhado à Secretaria-Executiva da CAMEX, contendo recomendação acerca da manutenção da suspensão ou da reaplicação da medida.

Parágrafo Único. Caso o Departamento de Defesa Comercial recomende a reaplicação da medida antidumping, o relatório será submetido à deliberação do Gecex". (NR)

Art. 2o Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

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